A assinatura de acordos entre a Udelar e organizações internacionais, governos ou instituições oficiais ou privadas estrangeiras, organizações públicas, empresas privadas, paraestatais, organizações não governamentais, associações, fundações, etc., visa alcançar o reforço, valorização e divulgação das atividades culturais e artísticas, bem como promoção e proteção da pesquisa científica e técnica, contribuindo para o estudo dos problemas de interesse geral e tendendo à procura de soluções para os mesmos, alcançando assim um desenvolvimento nacional autônomo no cumprimento dos objetivos e com preservação da autonomia universitária (art. 2º e 5º da Lei Orgânica 12.549).

Diante da proposta de assinatura de um convênio, o objetivo do Departamento de Convênios do Serviço das Relações Internacionais é assessorar de maneira rápida, eficaz e concreta sobre a conveniência de sua outorga.