Integração
- Presidente do SRI
- 1 delegado para cada ordem: Ordem dos Estudantes
- Ordem dos Docente
- Ordem dos graduados
- 1 Delegado para cada área: Área de Tecnologias, Ciências Naturais e Habitat
- Área Ciências da Saúde
- Área Social e Artística
- 1 Delegado para cada comissão: Comissão Setorial de Educação
- Comissão Setorial de Investigação
- Comissão Setorial de Extensão
- Comissão Coordenadora do Interior
Os representantes das Comissões Setoriais terão direito à palavra, mas não a voto, na CAI.
A CAI também será composta, com voz e sem voto, pelo Diretor de Divisão do SRI e chefe da UATEG.
Exceto por seu presidente, os membros da Comissão de Assuntos Internacionais serão nomeados pelo Conselho Diretivo Central sob proposta das respectivas ordens, áreas e comissões setoriais. Para cada membro titular, será designado o respectivo suplente.
Os membros da CAI terão duração de três anos em suas funções, podendo ser reeleitos apenas uma vez.
Durante o período de seu mandato, poderão ser substituídos ou destituídos por decisão do CDC, se houver pedido fundamentado nesse sentido. Aqueles que perderem a qualidade exigida para serem membros da CAI automaticamente deixarão de pertencer a ele, e sua substituição será processada.
A CAI poderá conceder licença aos seus membros e convocar diretamente o respectivo suplente.
Em caso de vacância, ausência ou impedimento temporário do Presidente, o CDC poderá fazer uma nomeação provisória. Caso isso não ocorra, a presidência da CAI será exercida pelo professor com o grau mais alto, e no caso de cargos com o mesmo grau será exercido pelo professor com mais antiguidade.
A Comissão poderá convocar ou convidar outras pessoas, autoridades ou especialistas para suas sessões, conforme exigido pelo tratamento de um determinado assunto.
A CAI pode estabelecer comissões ad hoc compostas por seus próprios membros ou outros que serão nomeados para tratar de assuntos específicos.
Secretaria Administrativa da CAI
As funções técnicas e de gestão da Secretaria da CAI serão desempenhadas por um funcionário TAS (técnico administrativo ou de serviço) vinculado a um centro ou Faculdade, que dependerá institucionalmente da Presidência do SRI.
Participará das sessões da CAI e o auxiliará em seus requerimentos, garantindo seu regular funcionamento (elaboração de pautas com sua distribuição e boletins de resolução, convocação de sessões, registro de intervenções, comunicação de decisões e acompanhamento da execução nos prazos para resoluções, divulgação no site, arquivo de documentação, outros).
A Secretaria da CAI auxiliará administrativamente o trabalho da Unidade de Apoio Acadêmico do SRI.
Secretaria da CAI: Alejandra Veroskavsky
Convocação
A Comissão reunir-se-á regularmente a cada quinze dias. De forma extraordinária, pode ser convocada pela própria Comissão ou a pedido de qualquer de seus membros e / ou do Presidente.
A convocação será feita pelo Presidente, por meio da Secretaria da CAI, incluindo a proposta de Agenda e os documentos necessários ao seu tratamento. As reuniões da CAI são realizadas presencalmente na sede do SRI, mas, se necessário, podem ser realizadas virtualmente.
Quorum
A Comissão de Assuntos Internacionais pode funcionar com um quorum mínimo de dois membros representando as ordens, e um membro representando as áreas ou com dois membros representando as áreas e um membro representando uma ordem.
Resoluções
Todas as resoluções da Comissão serão adotadas por consenso; quando não for alcançado, por maioria simples dos membros presentes na sala com direito a voto.
As resoluções das sessões serão públicas, a menos que expressamente decidido pela Comissão, e serão publicadas no site do SRI.
Após cada sessão, será publicado o Boletim com as resoluções correspondentes.
Poderes
As atribuições da Comissão de Assuntos Internacionais serão as seguintes:
- aconselhar o CDC quando solicitado;
- formular propostas de políticas institucionais que promovam a inserção da Universidade da República no cenário internacional;
- intervir na definição das políticas orçamentais de relações regionais, internacionais e de cooperação universitária, e na criação e atribuição de fundos destinados ao financiamento destas matérias;
- atuar como uma organização para a orientação e coordenação da cooperação universitária internacional e regional;
- promover diretrizes e assessorar sobre a política de convênios internacionais;
- propor prioridades quanto a programas, projetos, planos e atividades de sua competência;
- acompanhar, supervisionar e avaliar o andamento dos projetos e ações que operem no âmbito das suas atribuições;
- criar as comissões, subcomissões e grupos de trabalho que julgar convenientes para o melhor cumprimento de suas tarefas.
- propor as normas, medidas e ações que julgar convenientes para o cumprimento de suas funções;
- apresentar ao CDC um relatório anual das atividades realizadas


