Integração

  • Presidente do SRI
  • 1 delegado para cada ordem: Ordem dos Estudantes
  • Ordem dos Docente
  • Ordem dos graduados
  • 1 Delegado para cada área: Área de Tecnologias, Ciências Naturais e Habitat 
  • Área Ciências da Saúde
  • Área Social e Artística
  • 1 Delegado para cada comissão: Comissão Setorial de Educação
  • Comissão Setorial de Investigação 
  • Comissão Setorial de Extensão 
  • Comissão Coordenadora do Interior

Os representantes das Comissões Setoriais terão direito à palavra, mas não a voto, na CAI.

A CAI também será composta, com voz e sem voto, pelo Diretor de Divisão do SRI e chefe da UATEG.

Exceto por seu presidente, os membros da Comissão de Assuntos Internacionais serão nomeados pelo Conselho Diretivo Central sob proposta das respectivas ordens, áreas e comissões setoriais. Para cada membro titular, será designado o respectivo suplente.

Os membros da CAI terão duração de três anos em suas funções, podendo ser reeleitos apenas uma vez.

Durante o período de seu mandato, poderão ser substituídos ou destituídos por decisão do CDC, se houver pedido fundamentado nesse sentido. Aqueles que perderem a qualidade exigida para serem membros da CAI automaticamente deixarão de pertencer a ele, e sua substituição será processada.

A CAI poderá conceder licença aos seus membros e convocar diretamente o respectivo suplente.

Em caso de vacância, ausência ou impedimento temporário do Presidente, o CDC poderá fazer uma nomeação provisória. Caso isso não ocorra, a presidência da CAI será exercida pelo professor com o grau mais alto, e no caso de cargos com o mesmo grau será exercido pelo professor com mais antiguidade.

A Comissão poderá convocar ou convidar outras pessoas, autoridades ou especialistas para suas sessões, conforme exigido pelo tratamento de um determinado assunto.

A CAI pode estabelecer comissões ad hoc compostas por seus próprios membros ou outros que serão nomeados para tratar de assuntos específicos.

Secretaria Administrativa da CAI

As funções técnicas e de gestão da Secretaria da CAI serão desempenhadas por um funcionário TAS (técnico administrativo ou de serviço) vinculado a um centro ou Faculdade, que dependerá institucionalmente da Presidência do SRI. 

Participará das sessões da CAI e o auxiliará em seus requerimentos, garantindo seu regular funcionamento (elaboração de pautas com sua distribuição e boletins de resolução, convocação de sessões, registro de intervenções, comunicação de decisões e acompanhamento da execução nos prazos para resoluções, divulgação no site, arquivo de documentação, outros).

A Secretaria da CAI auxiliará administrativamente o trabalho da Unidade de Apoio Acadêmico do SRI.

Secretaria da CAI: Alejandra Veroskavsky

Convocação

A Comissão reunir-se-á regularmente a cada quinze dias. De forma extraordinária, pode ser convocada pela própria Comissão ou a pedido de qualquer de seus membros e / ou do Presidente.

A convocação será feita pelo Presidente, por meio da Secretaria da CAI, incluindo a proposta de Agenda e os documentos necessários ao seu tratamento. As reuniões da CAI são realizadas presencalmente na sede do SRI, mas, se necessário, podem ser realizadas virtualmente. 

Quorum

A Comissão de Assuntos Internacionais pode funcionar com um quorum mínimo de dois membros representando as ordens, e um membro representando as áreas ou com dois membros representando as áreas e um membro representando uma ordem. 

Resoluções

Todas as resoluções da Comissão serão adotadas por consenso; quando não for alcançado, por maioria simples dos membros presentes na sala com direito a voto.

As resoluções das sessões serão públicas, a menos que expressamente decidido pela Comissão, e serão publicadas no site do SRI. 

Após cada sessão, será publicado o Boletim com as resoluções correspondentes.

Poderes

As atribuições da Comissão de Assuntos Internacionais serão as seguintes:

  1. aconselhar o CDC quando solicitado;
  2. formular propostas de políticas institucionais que promovam a inserção da Universidade da República no cenário internacional;
  3. intervir na definição das políticas orçamentais de relações regionais, internacionais e de cooperação universitária, e na criação e atribuição de fundos destinados ao financiamento destas matérias;
  4. atuar como uma organização para a orientação e coordenação da cooperação universitária internacional e regional;
  5. promover diretrizes e assessorar sobre a política de convênios internacionais;
  6. propor prioridades quanto a programas, projetos, planos e atividades de sua competência;
  7. acompanhar, supervisionar e avaliar o andamento dos projetos e ações que operem no âmbito das suas atribuições;
  8. criar as comissões, subcomissões e grupos de trabalho que julgar convenientes para o melhor cumprimento de suas tarefas.
  9. propor as normas, medidas e ações que julgar convenientes para o cumprimento de suas funções;
  10. apresentar ao CDC um relatório anual das atividades realizadas

Conacto

alejandra.veroslavsky@internacionales.udelar.edu.uy

cai@internacionales.udelar.edu.uy