Mobilidade por Convênio

Resumo

A Universidade da República assinou acordos bilaterais com Instituições de Ensino Superior estrangeiras; no âmbito desses convênios, os alunos de graduação de uma universidade com convênio vigente com a Udelar podem se inscrever para intercâmbio acadêmico.

Objetivos

Promover a cooperação internacional e promover a internacionalização das instituições de ensino superior com as quais a Udelar firmou acordos internacionais.

O objetivo da mobilidade estudantil é promover trocas de experiências e conhecimentos, complementar e fortalecer a aprendizagem e incorporar visões globais em sua formação acadêmica. Da mesma forma, os intercâmbios realizados com universidades com as quais existe convênio favorecem o relacionamento entre as instituições, criando um ambiente propício à colaboração e ao desenvolvimento de atividades conjuntas. 

Características

Este programa é destinado a alunos de graduação de uma Universidade com a qual a Udelar mantém convênio. 

Nessa modalidade, o intercambista deve arcar com todas as despesas de transporte, hospedagem e sustento. A Universidade da República não concederá financiamento ou ajuda financeira por qualquer motivo.

A mobilidade pode ser de um semestre, até dois semestres do mesmo ano letivo: primeiro semestre: março a julho, segundo semestre: agosto a dezembro.

O aluno deve acordar um plano de estudos a ser desenvolvido na Udelar, tal plano deve ser coordenado entre o aluno e os dois coordenadores acadêmicos, da Universidade de origem e da Universidade de destino. 

O aluno deverá ser indicado por sua Universidade para o Serviço das Relações Internacionais dentro dos prazos estabelecidos: o prazo para inscrição para realização de mobilidades no primeiro semestre (março a julho) começa no dia 1º de agosto e encerra no dia 30 de outubro; o prazo de indicação para o segundo semestre (agosto a dezembro) começa em 15 de fevereiro e termina em 15 de maio. 

A Carta de Aceitação será emitida por este Serviço assim que a Faculdade, após a avaliação acadêmica, determinar que está em condições de aceitar o aluno.

A aceitação para a realização do estágio ficará a critério exclusivo da Faculdade, podendo aplicar os critérios que esta considere e determinar a não aceitação.

É imprescindível para realizar a mobilidade que o intercambista tenha seguro de saúde, acidentes e assistência no repatriamento que o cubra durante todo o período de sua estada no país de destino, desde o dia da entrada até o dia da sua saída. (inclusive).

Requisitos

O candidato deverá ser aluno regular de programa de graduação universitária com o qual a Udelar tenha convênio vigente e deverá cumprir os prazos, procedimentos e requisitos estabelecidos pela Universidade de origem e pela Udelar. 

Procedimento de candidatura

Procedimiento

Formulario