Para a tramitação de um acordo partimos sempre do pressuposto de que uma das partes é a Udelar, quer através de um ou mais dos seus centros, faculdades, centros universitários regionais, escolas, institutos ou outras dependências (Exemplo: SeCIU , SCEAM).
Os convênios nacionais são aqueles em que a contraparte é um organismo público, empresa privada, paraestatal, organização não governamental, associação, fundação, etc., uruguaia ou estrangeira com sede no Uruguai.
Qualquer proposta de subscrição de convênios começa com um arquivo que contém o texto do convênio, a aprovação do conselho universitário do centro ou faculdade correspondente, entre outros pontos que devem ser entendidos de acordo com as instruções que constam no site do departamento para seu processamento.
O referido arquivo será recebido pelo Departamento de Convênios do Serviço das Relações Internacionais (DCSRI) por meio do sistema de monitoramento eletrônico de arquivos Udelar (Expe+), para então proceder ao estudo e encaminhá-lo à consideração do Conselho de Delegados Acadêmicos (CDA) . Uma vez aprovado por este, o serviço correspondente é notificado da sua aprovação e posterior preparação do texto original para subscrição pelo reitor, nos termos do artigo 26º da Lei Orgânica.
Você pode consultar os projetos aprovados pela ANII neste link


